Razões para o projeto:
1 – É necessário incentivar os novos modais de transporte e a mobilidade urbana no município de Cascavel, assegurando a livre concorrência e transparência de serviços de compartilhamento de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade.
2 – A indústria do transporte urbano deve se adaptar às necessidades da população. Quando o formato de áudio mp3 surgiu nos anos 90, demorou muitos anos até que a indústria da música parasse de combater os avanços, evoluísse e entendesse que deveria se adaptar à facilidade e à agilidade que aquele novo formato trazia. No transporte urbano não é diferente, cabe ao poder público acompanhar e regulamentar as mudanças e evoluções do setor.
O que queremos com o Projeto de Lei 30/2017, portanto, é garantir uma resposta do poder público às evoluções no sistema de transporte urbano, garantindo os princípios constitucionais de livre concorrência e livre iniciativa na prestação de serviços.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/31Lmcni
- O assunto regulamentado pelo presente projeto de lei foi posteriormente tratado e aprovado em um novo projeto apresentado pelo Poder Executivo.