No começo do ano chegou ao gabinete do Vereador Fernando Hallberg (PDT) a informação que a GM (Guarda Municipal) não possuía um Regimento Interno Geral como estipula o artigo 22 da Lei Municipal 6.532/2015. Segundo a legislação “o Regulamento Geral da Guarda Municipal será expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei”. A Lei foi publicada em 28 de setembro de 2015, No primeiro trimestre de 2016, 180 dias depois, deveria ter saído o regulamento no Diário Oficial.
A Comissão de Segurança Pública e Trânsito, composta pelos vereadores Fernando Hallberg (PDT), Pedro Sampaio (PSDB) e Policial Madril (PMDB) antes de denunciarem ao MP (Ministério Público) encaminharam ofício solicitando o documento, o Município respondeu informando que estava analisando e ajustando o regimento, e que até 4 de abril deste ano seria publicado, mas isso não ocorreu, visto isso o MP foi acionado. A demora estava gerando um descontentamento nos servidores, pois o documento é fundamental para a Guarda.
Depois o Regimento Interno Geral da GM foi publicado no dia 14 de Junho de 2019 por meio do Decreto 14.872 (quase 4 anos após a data estipulada por Lei). O MP entendeu os motivos da prefeitura e desconsiderou qualquer ato de improbidade administrativa.
Lei 6.532/2015:
Decreto 14.872/2019:
http://www.cascavel.pr.gov.br/anexos/2019080616291401.pdf
Assessoria de Imprensa/Fernando Hallberg