Paranhos nomeia liquidante da Cettrans de maneira irregular, Comissão de Segurança e Trânsito cobra explicações

A Comissão de Segurança Pública e Trânsito, composta pelos vereadores Fernando Hallberg (PDT), Pedro Sampaio (PSDB) e Policial Madril (PMB), considerando a Lei Municipal nº 7.021/2019, que dispõe sobre a extinção e liquidação da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Transito) e criação da Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania) entende que o processo de nomeação do economista Vander Piaia para o cargo comissionado de liquidante foi feito de maneira supostamente irregular.

O artigo 4º da lei determina que o prefeito, após publicação de decreto que regulamentará o modo, a forma e os procedimentos necessários à liquidação da Cettrans, deveria convocar reunião do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a fim de  nomear o liquidante; declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do presidente, dos diretores e dos membros dos conselhos, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e fiscalização; nomear os membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar durante a liquidação, dele fazendo parte um representante da Secretaria de Finanças do Município; e fixar o prazo máximo no qual se efetivará a liquidação.

Deste modo, a comissão está encaminhando requerimento ao executivo municipal em busca de informações relativas ao cumprimento da lei, no que diz respeito a regulamentação da liquidação da Companhia de Trânsito, bem como a convocação da reunião para nomeação do liquidante.

Os parlamentares estão solicitando cópia do decreto que dispõe o caput do art. 4º da Lei 7.021/2019 que deve regulamentar o modo, a forma e os procedimentos para liquidação da Cettrans; data que ocorreu a reunião para escolha do liquidante da Cettrans; e cópia da ata da referida reunião.

Ainda solicita que em caso da não existência do decreto previsto no caput do art. 4º e da não ocorrência da reunião citada, que a prefeitura justifique a nomeação a partir de 14 de outubro de 2019 do liquidante Vander Piaia, através do Decreto 15.053 de 2019, em desacordo com a lei vigente.

Assessoria de Imprensa/Fernando Hallberg