Aproximar a população dos órgãos públicos que cuidam da segurança e do trânsito. Esse é o propósito principal da Comissão de Segurança Pública e Trânsito Urbano (CSPTU) da Câmara Municipal para a atual gestão. “Queremos entender as demandas da comunidade e levá-las até o Poder Público”, disse o presidente da comissão, vereador Fernando Hallberg (PPL).
Essa diretriz deve se concretizar a partir de reuniões periódicas nos bairros e até, sempre que possível, levar a polícia para escutar as demandas da população. Mas muitas reclamações chegam diretamente aos gabinetes dos vereadores da CSPTU. “Nós temos sido muito procurados por causa dos problemas surgidos a partir das mudanças no transporte coletivo, principalmente dos locais onde estão acontecendo acidentes constantes”, afirmou o presidente.
A Comissão de Segurança Pública e Trânsito Urbano que vai atuar em 2019 e 2020 é composta por três vereadores. Além do presidente Hallberg, fazem parte o secretário Policial Madril (PMB) e o membro Pedro Sampaio (PSDB). As reuniões ordinárias não têm dia determinado para acontecer, e são convocadas mediante demanda. A comissão conta com um assessor técnico comissionado, Thiago da Silva Pedroso.
O que diz o Regimento
Segundo o art. 53 do Regimento Interno da Câmara, “à Comissão de Segurança Pública e Trânsito Urbano compete emitir pareceres às proposições que tratam sobre: I – segurança pública; II – guarda municipal; III – trânsito público; IV – combate às drogas; V – declaração de utilidade pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da segurança pública e trânsito urbano; VI – guarda patrimonial”.
A comissão pode ainda propor projetos de lei, emendas e outras proposições dentro da sua área de atuação e ainda realizar audiências públicas quando julgar necessário.
O caminho das proposições
As proposições, que podem ser projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e propostas de emenda à Lei Orgânica, são primeiro protocoladas na secretaria do Departamento de Apoio à Seção e ao Processo Legislativo. O primeiro encaminhamento é à Comissão de Justiça e Redação.
Caso a proposição receba parecer favorável da CJR ou um eventual parecer contrário seja derrubado em Plenário, a proposição é encaminhada às comissões temáticas relacionadas ao assunto da proposição. Se o projeto envolver receitas ou despesas para o Poder Público, é obrigatório que receba parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
Depois de receber todos os pareceres, a proposição está em condições de entrar na pauta de votação da sessão ordinária. Os eventuais pareceres contrários das comissões temáticas devem ser votados na sessão antes da proposição e, se forem mantidos, o texto principal é arquivado sem votação. Emendas são votadas depois que a proposição está aprovada.
Após a aprovação em segunda votação do projeto, ele recebe sua redação final, incluindo eventuais alterações introduzidas por emendas. Essa versão final do texto é que é sancionada pelo prefeito (leis ordinárias e complementares) ou do presidente da Câmara (decretos legislativos, resoluções e emendas à Lei Orgânica). Com a sanção e promulgação, deixa de ser proposição e se torna norma jurídica, com valor legal.
Assessoria de Imprensa/CMC