Os parlamentares Fernando Hallberg (PPL) e Policial Madril (PMB) protocolaram nesta quarta-feira (08) uma manifestação de descumprimento de recomendação do Tribunal de Contas com relação a taxa de expediente por parte da prefeitura pedindo que ela seja efetivamente extinta, que os cascavelenses recebam de volta os valores cobrados irregularmente nos últimos anos e que a prefeitura seja punida pelo descumprimento da recomendação do TCE como prevê a Lei Orgânica do Tribunal, com aplicação de multa, impedimento de obtenção da Certidão Liberatória, por exemplo.
A taxa, que existe para custear a emissão de boletos, aparecia de maneira irregular nos carnês de IPTU, lixo, Alvará, etc, emitidos pela Prefeitura de Cascavel. Os parlamentares estão na luta para conseguir sua extinção desde o ano passado e recentemente se surpreenderam ao ver a prefeitura divulgar a informação de que a taxa de expediente não seria mais cobrada supostamente em razão da contratação de uma instituição financeira (Sicoob) que centralizará a arrecadação municipal e com a qual a prefeitura teria obtido um desconto na emissão de boleto, “permitindo assim a extinção da taxa de expediente, eliminando um problema histórico de Cascavel”.
“É um absurdo. Tentamos por todas as vias cessar com essa cobrança e obtivemos do Tribunal de Contas do Estado a recomendação para que a prefeitura de Cascavel parasse com a cobranças e mesmo assim ela apareceu nos boletos esse ano até março deste ano”, relata Hallberg. Para ele, a prefeitura foi obrigada a retirar dos boletos a taxa de expediente por causa da representação dos vereadores e agora procura “uma maneira de justificar a reiterada cobrança e ainda criar uma desculpa a seu favor”.
O Policial Madril ainda ressalta que “se a Prefeitura não tivesse sido obrigada, jamais deixaria de cobrar a taxa de expediente, pois se fosse assim, já teria deixado de cobrar a taxa de desastres que também é ilegal”.
Além de recomendar o fim da cobrança, o TCE recomendava que os gestores responsáveis do Município de Cascavel adotassem medidas administrativas para o ressarcimento dos contribuintes quanto à devolução dos valores pagos a título de “taxa de expediente ou emolumentos”.
Para entender
“Em junho de 2018 eu e o vereador Madril ingressamos com representação de número 416802/18 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e a Prefeitura fez sua defesa em seguida”, explica Hallberg. No entanto, o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná foi unânime ao declarar que os vereadores estavam corretos em sua reclamação. O Tribunal de Contas emitiu despacho em 03 de setembro de 2018 recomendando à Prefeitura de Cascavel que deixasse de cobrar já em 2019 a referida taxa e reconhecendo sua ilegalidade. A prefeitura afirmou que a cobrança não seria mais realizada e que o próprio software que emite os boletos seria corrigido.
De acordo com a prefeitura, em dezembro/2018 foi arrecado 92.230,94 a título de taxa de expediente, e em janeiro/2019 o valor foi de R$ 21.866,23. No entendimento do TCE a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.
Apesar
da recomendação do Tribunal de Contas de que a taxa de expediente não
deve ser cobrada dos cascavelenses em nenhuma situação e do
posicionamento na prefeitura assegurando que iria cumprir a
recomendação, os vereadores asseguram que ela foi cobrada no alvará, por
exemplo, ainda em 2019. “Sobre a devolução dos valores aos
contribuintes, tanto a Secretaria de Finanças ignorou nossos pedidos de
informação, como até agora não consta nenhuma medida para que isso de
fato ocorra”, questiona Madril.
Assessoria de Imprensa/CMC