Após questionamento dos vereadores Fernando Hallberg (PPL) e Policial Madril (PMB), o Tribunal de Contas do Paraná emitiu despacho recomendando ao Município de Cascavel que devolva os valores recebidos dos contribuintes a título de “taxa de expediente” cobrados nos carnês de IPTU e Lixo durante o ano de 2018. Os valores devem ser devolvidos corrigidos.
O Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas que ao analisarem a representação indicaram com clareza a ilegalidade na cobrança da taxa, pois a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte
Os vereadores já haviam questionado a prefeitura em abril para saber qual legislação autorizava o Executivo a cobrar esta taxa, qual a base de cálculo, qual a finalidade deste valor e qual o montante total recebido pelo Executivo quanto ao valor cobrado da taxa de expediente. Em geral, a taxa de expediente visa custear a emissão do boleto, como a postagem e os tributos bancários.
O que significa uma recomendação do TCE/PR
A recomendação do Tribunal de Contas da União não representa mera sugestão, cuja implementação é deixada ao livre-arbítrio do gestor, pois tem como objetivo buscar o aprimoramento da gestão pública. Pode o administrador público atendê-la por meios diferentes daqueles recomendados, desde que demonstre o atingimento dos mesmos objetivos, ou, até mesmo, deixar de cumpri-la em razão de circunstâncias específicas desde que devidamente motivadas.
Assessoria de Imprensa/CMC