Tribunal de Contas aceita representação sobre desvio de finalidade da taxa do lixo

Tribunal de Contas do Estado recebeu a representação do vereador Fernando Hallberg/PPL sobre o Desvio de Finalidade da Taxa de Lixo de Cascavel. O argumento do vereador é que a Taxa de Lixo só pode ser usada para cobrar a coleta urbana e não outros tipos de serviços, tais como limpeza de rua, por exemplo. “Hoje se arrecada um valor maior do que o necessário para cobrir estas despesas e o excedente está sendo usado para pagar serviços que não podem ser pagos com o valor da taxa, como por exemplo a limpeza pública”, defende o parlamentar.

O Conselheiro Artagão de Mattos Leão no Despacho 1787/18, opina que: “O Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 19) entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros).

No documento, o Conselheiro destaca que a taxa é um tributo vinculado e por isso sua cobrança só pode se dar mediante prestação de serviço público específico e divisível, sendo indevida sua exigência quando o serviço prestado é geral e indivisível. “Assim, a Administração deve utilizar outra fonte de receita para subsidiar os serviços uti universi, não podendo fazê-lo através da instituição de taxa”.

O vereador havia solicitado ainda uma medida liminar para suspender a cobrança da taxa em razão da sua ilegalidade. O pedido foi negado em razão do Conselheiro entender que não existe a possibilidade de um “dano irreparável” à população.

Reajuste na Taxa de Lixo
Os novos valores que devem ser cobrados em 2019 com a Taxa de Lixo sofreram alterações em função do reajuste da UFM em novembro de 2018 de 4,2865% para corrigir a inflação. Além disto, foi aprovado ontem (19) na Câmara de Vereadores mais um reajuste nessa Taxa de 4,56% totalizando um aumento de quase 10% Taxa de Lixo de Cascavel para 2019.

Segundo os cálculos apresentados pelo vereador Fernando Hallberg, com a Taxa de Lixo, a prefeitura de Cascavel havia arrecadado R$ 27 milhões até o segundo quadrimestre de 2018 – segundo informações da prestação de contas da Prefeitura – e os serviços elegíveis para serem pagos por esta taxa são da ordem de R$ 14 milhões, apresentando, portanto, um superávit de mais de R$ 10 milhões, permitindo, portanto, uma redução de até 50% na cobrança da taxa de lixo de Cascavel.

A Prefeitura Municipal de Cascavel tem 15 dias para apresentar seus esclarecimentos.

Confira o documento na íntegra:

Clique aqui para baixar o despacho expedido pelo Tribunal de Contas

Assessoria do vereador Fernando Hallberg