Prefeitura de Cascavel deve devolver valores cobrados irregularmente da população

Os valores foram cobrados de maneira irregular junto com os carnês das Taxas de Lixo/IPTU/Taxa de Desastres.

Em 2018, o ex-vereador Fernando Hallberg entrou com uma ação judicial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e em 3 de setembro de 2018 foi emitida uma recomendação pelo Tribunal de Contas para que a Prefeitura de Cascavel deixasse de efetuar a cobrança da Taxa de Expediente ou de Emolumentos. Desde então o ano de 2018 a população de Cascavel não precisou mais pagar essa taxa nos carnês de IPTU/LIXO/Desastres.

Porém, além de impedir que a cobrança irregular continuasse, a ação buscava a restituição dos valores cobrados individualmente, contando 5 anos anteriores a entrada da ação, em 2018. Ou seja, a Prefeitura de Cascavel deve restituir os valores cobrados irregularmente dos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.

Em 2021 saiu a primeira decisão favorável, conforme Acórdão 2092/21:

O Município de Cascavel recorreu da decisão, e houve a reforma do Acórdão em alguns pontos relativos a responsabilidade do Prefeito Municipal, porém, mantendo a DETERMINAÇÃO para que a Prefeitura de Cascavel devolva os valores pagos a título de Taxa de Expediente, tendo 30 dias após o trânsito em julgado da ação, para comunicar a população de Cascavel da forma que se dará esse ressarcimento, o que deve então ocorrer nos próximos dias.

O que é a Taxa de Expediente?

Anteriormente a 2018, sempre que os cidadãos de Cascavel pagavam seus carnês de IPTU/LIXO/Taxa de Desastres, havia a cobrança também da chamada Taxa de Expediente, ou Emolumentos, ou ainda uma taxa pelo custo do boleto, que em 2018 era de R$ 3,22, totalizando R$ 9,66 para quem pagava à vista. Porém, esse valor pode ter chego a quase R$ 50,00 se o contribuinte parcelasse a cobrança de IPTU, e geralmente quem parcela e não consegue pagar à vista, é para quem mais esses valores faziam falta.

Como se dará a restituição?

Após o trânsito em julgado da ação (quando se encerra a possibilidade de recursos), o que deve ocorrer nos próximos dias, a Prefeitura então terá 30 dias para comunicar toda a população de Cascavel da forma que se dará a restituição.

A Prefeitura poderá exigir comprovante de pagamento?

Não. A Prefeitura de Cascavel sabe quem pagou e quem não pagou. E a obrigação de devolver os valores é da Prefeitura pois ela não pode ficar em seu caixa com valores cobrados irregularmente. Ou seja, a Prefeitura de Cascavel terá que demonstrar que agiu de maneira a buscar a devolução total dos valores cobrados, sem criar empecilhos para a população resgatar esses valores, facilitando ao máximo essa devolução.

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Cópia das Decisões:

Acórdão 2092/2021

Acórdão 519/2022