Nesta manhã (05) no plenário da Câmara Municipal de Cascavel ocorreu a II reunião para análise do Anteprojeto de Lei Complementar n˚ 2/2017 que estabelece o Conselho de Contribuintes em Cascavel.
Estiveram presentes o Secretario de Finança – Renato Segalla, os vereadores Fernando Hallberg (PPL), Seginho Ribeiro (PPL) e Sidnei Mazutti (PMB), representantes do Sincovel, Sescap, AMIC, ACIC, OAB, IDM, Conselho Jovem da Acic, Fecopar, Cascavel Cidadã e JCI.
No dia de ontem (04) os vereadores Fernando Hallberg (PPL) e Sidnei Mazutti (PMB) estiverem em Foz do Iguaçu juntamente com Renato Segalla – Secretario de Finanças e o Presidente do Sincovel – Juarez Paim. Nesta oportunidade conheceram o Conselho de Contribuintes de Foz do Iguaçu, que foi instituído em 1998 e que apresenta excelentes resultados para o município de Foz do Iguaçu.
Algumas diferenças foram notadas entre a estrutura encontrada em Foz do Iguaçu e o modelo que o anteprojeto prevê para Cascavel. Em Foz os membros do conselho possuem uma remuneração por sessão e entre os integrantes do conselho estão três representantes das entidades de classe, três representantes da secretária de finanças e o presidente é um membro comunidade indicado pelo prefeito.
Em Cascavel o Anteprojeto de Lei não prevê remuneração para os integrantes do conselho. O Conselho será composto de dois membros da Secretaria Municipal de Finanças, dois membros da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, um membro indicado pelo Sindicato dos Contabilistas – Sincovel ou pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, um membro indicado pela Associação Comercial e Industrial de Cascavel – ACIC e um membro indicado pela Associação de Micro e Pequenas Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná – AMIC.
Além disso, discutiu-se sobre a possibilidade de alterações na legislação que diz respeito à ampla defesa realizada pelo contribuinte perante o Conselho. Nesse sentido, os convidados presentes falaram sobre a possibilidade da eventual juntada de novos documentos, bem como razões complementares de recurso, de maneira posterior a instauração do processo. Com fundamento constitucional na ampla defesa, também foi sugerido à inclusão de um “pedido de esclarecimento”, para além da existência dos recursos voluntários e de ofício, e sugeriu-se a ampliação do prazo para o relator fazer e proferir o voto, que passaria a ser de 30 dias.
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