Lei da Não-Violência contra a Mulher

No dia 21 de janeiro, junto a outros vereadores, apresentamos na Câmara de Vereadores de Cascavel, o Projeto de Lei 5/2019, que institui a Semana Municipal pela Não Violência Contra a Mulher, no município de Cascavel.

Razões para o projeto:

Talvez você pense que a existência de uma lei que institua a “Semana Municipal da Não-Violência Contra a Mulher” soe desnecessária, como se estivéssemos desconsiderando a importância em debater o assunto em outras datas. Entretanto, cabe ressaltar que o objetivo do projeto é possibilitar um espaço para que anualmente sejam promovidas ações e debates, voltados de maneira exclusiva para o enfrentamento desse problema, aproveitando a ocasião para levantar sugestões e atualizações sobre iniciativas e políticas públicas que previnam e coíbam a prática de crimes contra a mulher. As ações desenvolvidas durante esta semana devem incluir os diversos setores públicos envolvidos no assunto, como saúde, segurança pública, justiça, educação, assistência social, entre outros.

O problema da violência contra as mulheres é uma realidade do mundo inteiro, e suas raízes se apoiam no machismo, presente em toda a história da humanidade, e que infelizmente, ainda se manifesta de maneira desmesurável nas diversas relações humanas. Promover um espaço para discutir exclusivamente sobre o assunto é uma maneira de dar atenção especial à temática e lutar por mudanças.

O que queremos com o Projeto de Lei 5/2019, portanto, é conscientizar sobre a importância do combate à violência contra a mulher, de maneira a munir diferentes setores da sociedade de informações, captar sugestões e apresentar mudanças na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, sem discriminações de gênero.

Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/3kLanpV

Status: Lei sancionada

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