Após ser debatido com a comunidade desde fevereiro, foi aprovado nesta terça-feira (03) o Projeto de Lei 16/2020 que estabelece normas gerais de combate à corrupção e programa de integridade (compliance) nas contratações de empresas por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município. A denominada Lei Anticorrupção foi proposta pelos vereadores Fernando Hallberg, Pedro Sampaio, Policial Madril, Dr. Bocasanta, Nadir Lovera, Olavo Santos, Serginho Ribeiro, Rafael Brugnerotto e Mauro Seibert.
A partir da publicação da lei, que deve entrar em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial, todas as empresas que desejarem participar de licitações e celebrar contratos com o Município de Cascavel devem ter um programa de integridade implantado.
Foram estabelecidos diferentes prazos para adequação que variam conforme os valores dos contratos firmados com a prefeitura. A partir da vigência da lei devem estar em conformidade empresas com contratos para obras e serviços de engenharia acima de R$ 10 milhões, compras e serviços acima de R$ 8 milhões e concessões, consórcios, convênios e parcerias público-privadas de qualquer valor. A partir de janeiro de 2022 a lei vale para obras com valor superior a R$ 5 milhões e compras e serviços no valor de R$ 4 milhões e a partir de janeiro de 2024 para obras de R$ 3 milhões e compras no valor de R$ 2 milhões. O cálculo será feito com base no montante anual contratado pela empresa com o município.
Segundo os proponentes da lei, a ideia é combater a corrupção blindando a municipalidade contra as fraudes, irregularidades e desvios éticos na conduta empresarial. “O custo para identificar e punir o crime de corrupção é muito alto para a sociedade e nem sempre dá as respostas esperadas. Nosso propósito é evitar que a corrupção aconteça, atuando diretamente na fase de escolha e contratação de quem vai receber dinheiro público”, explicam.
Foi previsto um prazo de 180 dias após a assinatura do contrato para comprovar a efetiva implantação do programa de integridade. Em caso de fraude comprovada na apresentação de documentos ou no cumprimento do programa de integridade, as empresas ficarão impedidas de contratar com o município por cinco anos.
Compliance
O termo compliance representa uma série de medidas que permitem prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores. Fernando Hallberg explica que “uma empresa com compliance deve ter, por exemplo, um canal de denúncias sempre aberto e uma análise de riscos, para identificar em qual parte do processo ou em que setor há possibilidade de desvio de conduta ou cobrança de propina”.
Nos últimos cinco anos cerca de 20 empresas teriam sido atingidas pela lei. No entanto, seus contratos representam milhões de reais em obras e serviços de engenharia.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Cascavel