Nova redação de projeto anticorrupção altera prazos e torna lei mais eficaz

Tramita na Câmara desde fevereiro o Projeto de Lei 16/2020, que estabelece normas gerais de combate à corrupção e programa de integridade (compliance) nas contratações de empresas por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município. A proposta vem sendo aprimorada no diálogo com empresas, entidades e especialistas e nesta terça-feira (15), uma emenda foi apresentada alterando o projeto de forma que seja melhor aplicado no município.
A denominada Lei Anticorrupção foi proposta pelos vereadores Fernando Hallberg/PDT, Pedro Sampaio/PSC, Policial Madril/PSC, Dr. Bocasanta/Patriota, Nadir Lovera/PROS, Olavo Santos/Podemos, Serginho Ribeiro/PDT, Rafael Brugnerotto/PL e Mauro Seibert/Progressistas.
Pela emenda, todas as empresas que desejarem participar de licitações e celebrar contratos com o Município de Cascavel devem ter um programa de integridade implantado. A partir da aprovação da lei, foram estabelecidos diferentes prazos para adequação conforme os valores dos contratos firmados com a prefeitura. A partir da vigência da lei devem estar em conformidade empresas com contratos para obras e serviços de engenharia acima de R$ 10 milhões, compras e serviços acima de R$ 8 milhões e concessões, consórcios, convênios e parcerias público-privadas de qualquer valor. A partir de janeiro de 2022 a lei vale para obras com valor superior a R$ 5 milhões e compras e serviços no valor de R$ 4 milhões e a partir de janeiro de 2024 para obras de R$ 3 milhões e compras no valor de R$ 2 milhões. O cálculo será feito com base no montante anual contratado pela empresa com o município.
Segundo os proponentes da lei, a ideia é combater a corrupção blindando a municipalidade contra as fraudes, irregularidades e desvios éticos na conduta empresarial. Com a emenda, as empresas garantem mais tempo para se adequar, tendo em vista que implementar o programa de compliance não é barato e que a pandemia afetou as finanças de todas as empresas. Por este motivo também foi previsto um prazo de 180 dias após a assinatura do contrato para comprovar a efetiva implantação do programa de integridade.
Em caso de fraude comprovada na apresentação de documentos ou no cumprimento do programa de integridade, as empresas ficarão impedidas de contratar com o município por cinco anos.
Compliance
O termo compliance representa uma série de medidas que permitem prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores. Fernando Hallberg explica que “uma empresa com compliance deve ter, por exemplo, um canal de denúncias sempre aberto e uma análise de riscos, para identificar em qual parte do processo ou em que setor há possibilidade de desvio de conduta ou cobrança de propina”.

Veja Emenda na íntegra: https://bit.ly/32BTCX6