Nesta segunda-feira, dia 13 de Abril, o vereador Fernando Hallberg, do PDT, despachou um ofício para a 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, Prefeito Municipal, Secretário de Saúde e Coordenador do COE – Centro de Operações de Emergência, indicando medidas de contenção da COVID-19 no município, devido às grandes aglomerações ocorridas na semana passada, no centro da cidade, em virtude da reabertura do comércio.
O vereador aponta que o maior fluxo de pessoas vem se dando em setores específicos, tais como: Supermercados; Lotéricas; Bancos; Lojas de Departamento; Lojas de Confecção (pela venda de tecido para máscaras). Considerando isso, Hallberg explica que a medida liminar ingressada pelo Ministério Público, na semana passada, solicitando o fechamento do comércio, mesmo se deferida, não iria englobar as atividades essenciais que são justamente as que estão tendo o maior índice de aglomeração.
Por conseguinte, o vereador elenca um pacote de sugestões a ser trabalhado, de maneira integrada, por diversos órgãos públicos, com o objetivo de intensificar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, punindo aqueles que descumprirem as determinações. São elas:
1- Alterações Legislativas: Elaboração de legislação que trate sobre regras a serem observadas por empresas e pessoas, e penalizações pelo seu descumprimento, tais como, multa, e posterior cassação do alvará e fechamento da empresa.
2- Contratações Emergenciais: Contratações emergenciais para o PROCON, Secretaria de Finanças e fiscalização sanitária, e demais departamentos que participem da fiscalização de empresas na Prefeitura. Se impossível a contratação, a realocação emergencial de pessoas de outros órgãos.
3 – Liberação Controlada do comércio e serviços: Escalonamento na abertura de lojas, conforme levantamento da Secretaria de Finanças, visando diminuir o trânsito diário e concentrado dos funcionários; Multa e cassação de alvará aos estabelecimentos que permitirem a entrada sem uso de máscaras e sem esterilização com álcool em gel; Estabelecimento de horário especial e exclusivo para idosos em supermercados, lotéricas e bancos, devendo ser os primeiros horários de abertura do estabelecimento, tendo em vista a duração do vírus no ar.
4 – Prestação de Serviço: Análise de cada setor que presta serviços, feita pelo COE, e apresentação de proposta específica de funcionamento para cada caso. Estabelecendo, da mesma forma, multa e cassação de alvará aos que descumprirem as determinações.
5 – Estacionamento Regulamentado: Deixar o estacionamento regulamentado apenas nos locais de comércio, liberando o estacionamento nas demais vias para os funcionários de empresas.
6- Força-tarefa de fiscalização: Criação de força-tarefa conjunta para a fiscalização sistemática em toda a cidade, estabelecendo uma base por região, com o auxílio das forças policiais, guarda municipal, Corpo de Bombeiros e Exército Brasileiro. Ficando encarregado este último, do papel de orientação, enquanto os demais órgãos realizam a fiscalização.
7 – Blitz Permanentes: Blitz para fiscalização e orientação nas principais vias de acesso de cada região. Na falta de efetivo, intercalar a blitz entre as vias elencadas como principais.
8- Conscientização: Ação de marketing integrada com elaboração de material gráfico que informe as medidas a serem adotadas pelas empresas e cidadãos, com a possibilidade de convidar as agências publicitárias da cidade, para que cada uma trabalhe voluntariamente um material em específico, demonstrando que a luta contra a COVID19 é um dever coletivo.
9 – Captação de recursos para testes: Proposta de reunião entre os grandes empresários de Cascavel, região que é berço do agronegócio, para que aqueles com mais condições financeiras contribuam na compra de testes para a COVID-19, posto que, com essa finalidade, já existe uma conta para depósito de valores, bem como um convênio entre o Ministério Público e a Unioeste para a realização de testes.
10 – Trabalho especial com idosos: Capacitação de funcionários na orientação de idosos que permaneçam circulando nos locais de comércio, além de equipes da Secretaria de Assistência Social, voltando seus esforços no mesmo sentido. Em Porto Alegre, tem sido feito um cadastro para voluntários na realização de tarefas simples para os idosos, como ir até a farmácia ou mercado, já que muitos não têm parentes próximos que possam dar esse auxílio. Outra proposta, é realizar parcerias com instituições de ensino superior, para que seus alunos possam realizar essa tarefa de maneira segmentada nos bairros, contando como as “horas extracurriculares” necessárias para que a graduação seja cumprida.
Por fim, Hallberg pontua que suas sugestões visam colaborar de alguma forma na diminuição do impacto do coronavírus no município. Com isso, será possível priorizar a saúde, sem deixar de dar a devida atenção à economia, e em especial, aos bons exemplos de empresários, que não devem ser prejudicados a despeito da imprudência de outros que não cumprem as determinações de combate à doença.
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Veja outros ofícios:
Ofícios 200/2020 e 203/2020 – normatização dos procedimentos dos mercados, para que todos sigam as mesmas regras e estejam sujeitos a fiscalização;
Ofício 205/2020 para o PROCON pedindo a fiscalização de preços abusivos nos mercados;
Ofício 222/2020 para o PROCON solicitando a fiscalização do preço do gás de cozinha;