Lei anticorrupção é aprovada por unanimidade

Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (1º) o Projeto de Lei 16/2020 que estabelece normas gerais de combate à corrupção e programa de integridade nas contratações de empresas por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município. A denominada Lei Anticorrupção, foi proposta pelos vereadores Fernando Hallberg/PDT, Pedro Sampaio/PSC, Policial Madril/PSC, Dr. Bocasanta/Patriota, Nadir Lovera/PROS, Olavo Santos/Podemos, Serginho Ribeiro/PDT, Rafael Brugnerotto/PL e Mauro Seibert/Progressistas.

O projeto quer impedir a participação em licitações e a celebração de contratos com o Município de Cascavel para as empresas que não possuírem programa de integridade, também conhecido como “compliance”. Essa determinação vale para obras e serviços de engenharia acima de R$ 3 milhões e compras e serviços acima de R$ 2 milhões.

O termo “compliance” tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. São medidas que permitem prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores. Fernando Hallberg explica que “uma empresa com “compliance” deve ter, por exemplo, um canal de denúncias sempre aberto e uma análise de riscos, para identificar em qual parte do processo ou em que setor há possibilidade de desvio de conduta ou cobrança de propina”.

Segundo os proponentes da lei, a ideia é combater a corrupção blindando a municipalidade contra as fraudes, irregularidades e desvios éticos na conduta empresarial. Nos últimos cinco anos cerca de 20 empresas teriam sido atingidas pela medida. No entanto, seus contratos representam milhões de reais em obras e serviços de engenharia.

Fonte: https://www.camaracascavel.pr.gov.br/noticias/item/8965-lei-anticorrupcao-e-aprovada-por-unanimidade.html