A Câmara Municipal de Cascavel derrubou, nesta segunda-feira (14), por 11 votos a 6, o veto total do prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) ao Projeto de Lei nº 16/2020, conhecido como Lei Anticorrupção. Com isso, a proposição volta agora ao chefe do Executivo para ser promulgada como lei e, caso Paranhos não o faça, caberá ao presidente do Legislativo, vereador Alécio Espínola (PSC), tomar a iniciativa.
Na Mensagem de Veto, o Executivo afirmou que o fazia em razão de o projeto, em seu entendimento, “violar a denominada reserva da Administração em matéria de gestão administrativa, porquanto invadiu aspectos da administração ordinária que se situam no juízo exclusivo do Chefe do Poder Executivo e estão imunes à intromissão do Poder Legislativo”. O prefeito citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001 sobre o assunto. A rejeição do veto foi em votação única, após o Plenário negar também um pedido de adiamento por duas sessões.
Saiba mais sobre o projeto
O PLO 16/2020 foi proposto pelos vereadores Fernando Hallberg/PDT, Pedro Sampaio/PSC, Policial Madril/PSC, Dr. Bocasanta/Patriota, Nadir Lovera/PROS, Olavo Santos/Podemos, Serginho Ribeiro/PDT, Rafael Brugnerotto/PL e Mauro Seibert/Progressistas. Ele foi aprovado por unanimidade em 1º turno na sessão de 1º de junho deste ano e, depois de pedidos de vista e adiamento, retornou para a segunda votação em 3 de novembro e novamente foi aprovado por todos os vereadores presentes, com uma emenda que alterou o texto original após discussão com setores da sociedade.
O projeto quer impedir a participação em licitações e a celebração de contratos com o Município de Cascavel para as empresas que não possuírem programa de integridade, também conhecido como “compliance”. Essa determinação vale para obras e serviços de engenharia acima de R$ 3 milhões e compras e serviços acima de R$ 2 milhões.
O termo “compliance” tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. São medidas que permitem prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores. Fernando Hallberg explica que “uma empresa com “compliance” deve ter, por exemplo, um canal de denúncias sempre aberto e uma análise de riscos, para identificar em qual parte do processo ou em que setor há possibilidade de desvio de conduta ou cobrança de propina”.
Segundo os proponentes da lei, a ideia é combater a corrupção blindando a municipalidade contra as fraudes, irregularidades e desvios éticos na conduta empresarial. Nos últimos cinco anos, cerca de 20 empresas teriam sido atingidas pela medida. No entanto, seus contratos representam milhões de reais em obras e serviços de engenharia.
Assessoria de Imprensa/CMC