Em resposta ao pedido dos vereadores Fernando Hallberg/PDT, Pedro Sampaio /PSDB e Policial Madril/PMB, da Comissão de Segurança Pública e Trânsito da Câmara, o Cotrans (Comitê Intersetorial de Prevenção e Controle de Acidentes de Trânsito) emitiu um parecer sobre o uso compartilhado da pista exclusiva de ônibus por veículos do transporte coletivo e táxis. O comitê reprova o compartilhamento.
Os táxis foram autorizados a usar as pistas e faixas exclusivas à esquerda em 30 de novembro de 2019, através da Portaria Municipal 1.843/2019. No entanto, no entendimento do Cotrans, o trânsito de outros veículos em faixa exclusiva de coletivos públicos, considerando as características locais das vias em Cascavel, pode aumentar os índices de acidentes do município. “Os ônibus, pelo seu tamanho, mobilidade e dirigibilidade, são veículos de difícil parada ou redução da sua velocidade de forma abrupta, especialmente se veículos menores puderem entrar e sair da faixa quando bem entenderem”, justifica o documento do Comitê. Além disso, o órgão reforça que as faixas exclusivas foram feitas exatamente para dar mais fluidez, velocidade e segurança ao transporte público.
A Comissão de Trânsito já havia solicitado tanto à prefeitura quando à Cettrans/ Transitar qual estudo técnico embasou a liberação para uso compartilhado. No entanto, os órgãos oficiais responderam que foi feito contato com outras cidades e que “tal medida foi tomada para atender melhor os usuários, quer seja de ônibus ou táxi”. Na opinião dos vereadores, é preciso priorizar o transporte coletivo, que transporta uma quantidade muito maior de passageiros de uma única vez e era o grande foco do plano de infraestrutura urbana financiado pelo município.
Os parlamentares concordam com o Cotrans quando este aponta que o uso de ambos os veículos pode provocar acidentes não só de motoristas e passageiros dos táxis, mas especialmente de todos os passageiros do ônibus envolvidos. “O transporte público coletivo de passageiros tem trajeto pré-determinado de um terminal a outro, desembarcando ou embarcando o passageiro em local seguro, em pontos pré-estabelecidos, construídos de forma a proporcionar segurança aos usuários deste serviço”, salienta o Comitê.
Assessoria de Imprensa/CMC