Os vereadores Fernando Hallberg (PPL), Pedro Sampaio (PSDB) e Policial Madril (PMB) protocolaram nesta sexta-feira (09), o Projeto de Lei nº 152/ 2018, que altera a lei municipal que trata do aniversário do município, possibilitando a abertura facultativa das empresas privadas no dia 14 de novembro.
A proposição altera o artigo 2º e revoga o artigo 3º da Lei nº 5.689 de 2010, que traz proibições quando a abertura de estabelecimentos comerciais no dia 14 de novembro. De acordo com Hallberg, a regra “vai ao encontro com a primazia do livre exercício da atividade econômica que, de acordo com a Constituição Federal, assegura a todos o direito o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização do órgão públicos”.
Os vereadores afirmam que a competência do Município para regulamentar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é prevista em lei, entretanto, o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.689 de 2010, afronta a Lei Federal, bem como afronta preceitos constitucionais, quando veda, proíbe que estabelecimentos estejam em funcionamento em feriados.