Com a perspectiva de ter mais plástico nos oceanos do que peixes em 2050, o descarte de canudos se tornou um emblema do movimento pelo banimento do plástico de uso único. Um canudo leva até 500 anos para se decompor na natureza e é uma das principais ameaças aos animais marinhos.
Leis que regulamentam sua oferta em bares, restaurantes e outros locais similares já existem em cidades como Fortaleza, Salvador, Camboriú e Santos. O Rio de Janeiro foi a capital pioneira na proibição e já está multando os estabelecimentos que não cumprem com a legislação.
Aqui em Cascavel, os vereadores Fernando Hallberg, Romulo Quintino, Bocasanta, Nadir Lovera, Celso Dal Molin, Misael Júnior, Mauro Seibert, Josué de Souza, Rafael Brugnerotto, Serginho Ribeiro e Policial Madril propuseram nesta semana o Projeto de Lei 37/2019, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico.
A matéria proíbe que os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas para consumo no local ofereçam a seus clientes canudos de material plástico. Conforme explicam os vereadores, os objetivos da lei são garantir a proteção, preservação e conservação do meio ambiente; despertar a consciência ambiental nas atuais e futuras gerações; estimular a mudança prática de atitudes e a formação de novos hábitos com relação ao meio ambiente; desenvolver um meio ambiente ecologicamente equilibrado e promover campanhas educativas sobre a proibição dos canudos plásticos.
“A questão do uso do canudinho plástico é mais uma questão cultural, do que realmente uma necessidade do cidadão”, afirmam. Na opinião dos autores do projeto, basta cada um se perguntar: quantas vezes em sua residência você pega um copo (geralmente de vidro) e um canudinho plástico para acompanhar a ingestão de um simples copo de água, ou mesmo de um suco? Se o uso do canudinho não é necessário nas residências, por que tem que ser necessário fora de casa?
Os comércios que forem flagrados descumprindo a lei sofreram as seguintes penalidades: advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 15 quinze dias; permanecendo a irregularidade, multa no valor de 28 Unidades Fiscais do Município – (UFM), hoje equivalentes à R$ 1227,80 e em caso de reincidência, o valor da multa prevista será aplicado em dobro.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.
Assessoria de Imprensa/CMC