O vereador Fernando Hallberg recebeu nesta sexta-feira (31) a comunicação do Ministério Público, através da 7º Promotoria de Justiça, informando que arquivou denúncia sobre a Revista Aldeia, mesmo objeto do processo de cassação do Vereador Fernando Hallberg. O parlamentar havia se autodenunciado ao MP para garantir que o órgão emitisse opinião sobre o tema e também para que todas as autoridades envolvidas, inclusive prefeitura e presidência da Câmara, tivessem conhecimento dos fatos.
Segundo o Promotor “não há como enquadrar a conduta do representado no artigo 11, da Lei 8.429/1992, menos ainda naquelas dos artigos 9º. e 10º., pois sequer restou provado ilegalidade ou que o ato praticado atentou contra os princípios basilares da Administração Pública, dentre os quais o da moralidade e/ou impessoalidade.”
O promotor frisou que o vereador, embora seja sócio proprietário da empresa Editora Aldeia de Cascavel Ltda, não gozou de favor decorrente de contrato com o Município de Cascavel e ainda comprovou a devolução integral do valor aos cofres do município.
“A contratação se deu por intermédio da empresa Blanco Lima Comunicação e Marketing Ltda, a qual sim possui contrato firmado com a referida municipalidade para a realização de companhas publicitárias”, atesta o documento. Por este motivo, “não há como caracterizar a conduta do agente àquelas disposições previstas no artigo 54, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal, tampouco ao do artigo 33, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Município de Cascavel, porquanto não houve contratação direta entre o município e o vereador”, finaliza do promotor.