Razões para o projeto:
1 – A participação em licitação e contratos administrativos são situações que apresentam risco significativo de fraude e corrupção. Adotar o compliance, significa instalar mecanismos e procedimentos internos que dificultem e apresentem entraves à prática da corrupção, minimizando os riscos de crimes contra a administração pública.
2 – Denunciamos recentemente ao MP, indícios graves de fraude na reforma das UBS em Cascavel, situação que demonstra claramente, a necessidade em implantar o compliance no município. A cultura de muitas empresas, hoje em dia, infelizmente é de repressão ao funcionário que denuncia irregularidades, prática que dificulta a apuração de fraude e corrupção contra a administração pública. O compliance faz o caminho contrário, implanta na empresa uma cultura que incentiva a denúncia, protege e estimula os funcionários que identificam condutas ilegais.
O que queremos com o Projeto de Lei 16/2020, portanto, é colocar o compliance como condição para que as empresas façam grandes contratos com o município de Cascavel. Como a exigência só envolve contratos grandes, a esmagadora maioria de empresas envolvidas, possuem perfeita capacidade aquisitiva em instalar o programa, sem quaisquer prejuízos financeiros. Sendo assim, o compliance se traduz em uma medida eficaz para reduzir expressivamente os riscos inerentes às contratações públicas.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/2Y3hIHT