Razão para o projeto:
Muitas leis em desuso são consideradas revogadas tacitamente, entretanto, em alguns casos de leis muito antigas, há dúvidas sobre sua vigência, surgindo, portanto, a necessidade de que a revogação ocorra de forma expressa. Para tanto, a Comissão de Revisão das Leis na Câmara Municipal de Cascavel ficou encarregada de reunir as leis ineficazes ou em desuso para o início de um “revogaço”. Ao longo de três anos, a comissão, através de vários estudos e discussões, analisou leis produzidas por todas as legislaturas, em um período de mais de sessenta anos, com o intuito de modernizar e organizar as normas, bem como, revogar aquelas sem eficácia, promovendo a desburocratização e revisão de assuntos.
O que quisemos com o Projeto de Lei 34 de 2020, portanto, foi revogar expressamente uma série de leis municipais que não possuem mais aplicabilidade, devido a elaboração de outras leis que tratam do mesmo assunto, ou mesmo, pela especificidade contextual do assunto tratado, fazendo-se necessária uma atualização no arcabouço jurídico municipal.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/3jaIo1w