Razões para o projeto:
1 – O projeto altera a lei vigente que estabelece normas para o desembarque de mulheres durante o período noturno, abarcando a população em geral, homens e mulheres que utilizam o transporte público e passam por inseguranças em seus trajetos diários.
2 – Há um grande número de pessoas que retornam de suas atividades, como aulas e comércio, após as 22h. Somado a isso, muitos pontos de parada não possuem iluminação e segurança adequados.
O que queremos com o Projeto de Lei 142/2019, portanto, é proporcionar mais segurança para a população que utiliza do transporte coletivo, sem nenhum tipo de impacto à tabela de horários, adotando uma flexibilidade no desembarque, em prol de minimizar as ocorrências de furto, roubo ou estupro.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/3gWyaRr