Razões para o projeto:
1 – A alteração na lei, acrescentaria o dever de agências bancárias e lotéricas acrescentarem identificação do caixa prioritário para pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
A reserva obrigatória de assentos especiais para essas pessoas já existe, todavia, ainda se vê muitas dessas pessoas acumuladas em bancos e afins, sendo que na maioria dos casos, os atendentes não tomam atitudes para mudar a situação. Isso porque não existe na lei, artigo ou parágrafo que obrigue empresas a fiscalizarem filas e assentos, dependendo muito do bom-senso das pessoas envolvidas em cada situação.
O que queremos com o Projeto de Lei 104/2018, portanto, é que as pessoas que necessitam de atendimento prioritário, não dependam apenas do bom senso e atitude dos atendentes, obrigando, portanto, ao estabelecimento, afixar identificação dos caixas prioritários de maneira clara e eficaz, sem a necessidade que cada usuário cujo direito tenha sido violado, tenha que recorrer ao PROCON.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/2PMDOK2