Razões para o projeto:
1 – A necessidade em se ter um carrinho adaptado para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, e até mesmo para cadeirantes, impacta diretamente na vida destas pessoas e seus familiares, pois descomplica, em proporções gigantescas, a realização de tarefas do dia a dia.
2 – A Lei 10.098 de 2000 já estabelece normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e o nosso projeto de lei tem respaldo em suas disposições. Ainda, a Convenção Nacional sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência também estabelece a necessidade de assegurar o exercício dos direitos humanos e liberdade, sendo indispensável promover o respeito por sua dignidade.
O que queremos com o Projeto de Lei 5/2020, portanto, é promover a acessibilidade às pessoas com deficiência física e seus familiares, determinando que os estabelecimentos citados, por possuírem perfeitas condições de arcar com os custos, adquiram carrinhos com adaptações para que essas pessoas possam realizar sua compra com maior independência, garantindo o exercício de sua liberdade e autonomia.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/3gWFpZV