Conanda pede renda básica para famílias em condição de vulnerabilidade

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou nesta quarta-feira (25) as recomendações para defesa dos direitos de crianças e adolescentes, durante o período de contenção da pandemia de covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.

No documento, o Conanda destaca a necessidade da inclusão, pelos governos, de uma renda básica e de linhas de créditos para as famílias em condição de vunerabilidade social; disponibilização de prédios públicos e hotéis para o acolhimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de rua; intensificação de programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica em períodos de distanciamento e isolamento social; realização dos plantões dos conselhos tutelares; reestruturação das condições de trabalho dos agentes sociais e de saúde que realizam as abordagens  de crianças e adolescentes em situação de rua.

Há ainda orientações voltadas à saúde e integridade dos adolescentes no sistema socioeducativo; de reorganização dos serviços de acolhimento (abrigos); de prevenção à exposição de adolescentes estagiários e aprendizes às contaminações visando o enfrentamento ao trabalho infantil.

Na opinião do especialista em direitos da infância e juventude e ex-conselheiro do Conanda, Ariel de Castro Alves, as recomendações são viáveis e essenciais. “A renda básica inclusive está em discussão no Congresso Nacional, e as linhas de crédito estão sendo discutidas pelos governos federal, estaduais, municipais e no Congresso Nacional também”, destacou o advogado.

Para ele, faltou, no entanto, incluir os conselhos tutelares no decreto que instituiu os serviços essenciais durante a pandemia. “Principalmente porque existe uma tendência de aumento da violência doméstica neste período de isolamento, que afeta, principalmente, crianças, adolescentes, mulheres e idosos”.

O Conanda recomenda que, “considerando a atual situação em que a permanência na família, na instituição ou na rua pode gerar inúmeras situações de violações de direito a exigir ações imediatas de intervenção protetiva, que mantenha-se, em regime de plantão, o atendimento dos conselhos tutelares, possibilitando o encaminhamento aos serviços nos órgãos do Executivo e Judiciário, e que sejam garantidas pelo município a provisão dos recursos necessários para o trabalho remoto (internet e equipamentos) e para garantir os protocolos de segurança recomendados pelos órgãos sanitários”.

Crianças em situação de rua

São Paulo – O coordenador estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos e conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Ariel de Castro Alves, no acampamento dos desabrigados do prédio que desabou em maio no Largo do Paissandu.

No documento, o Conanda também recomenda incluir as crianças e adolescentes em situação de rua no grupo de risco para complicações da infecção pelo covid-19, tendo em vista sua vulnerabilidade social, e adotar medidas que incluam: elaborar plano de prevenção e tratamento e criar comitê de crise em cada âmbito do Sistema de Garantia de Direitos para acompanhar a execução das ações de prevenção; expandir vagas em serviços de acolhimento, priorizando-se os serviços de acolhimento familiar em residências de famílias selecionadas; criar em todas as esferas de governo, federal, estadual, municipal e distrital, plano de distribuição de alimentos, água potável, kit de higiene com máscaras descartáveis, álcool em gel e material gráfico informativo entre outras medidas.

Na opinião do especialista, as medidas voltadas ao acolhimento das crianças, adolescentes e famílias em situação de rua são urgentes. “A área de saúde recomenda isolamento, quarentena e distanciamento social, mas as pessoas em situação de rua continuam pelas ruas”, afirma. “Outra medida essencial é a manutenção da alimentação escolar, muitas crianças e adolescentes dependem da alimentação das escolas e das creches e nesse período elas podem ter dificuldades ou até passar fome, então é necessário que os governos se organizem para a garantia da alimentação”, completa.

No estado de São Paulo, o governo vai repassar uma ajuda de custo de R$ 55 para alimentação das famílias de 700 mil alunos da rede pública estadual, por meio do Programa Merenda em Casa. O investimento será de R$ 40,5 milhões por mês e começará a ser pago em 1º de abril. Já no Distrito Federal, as famílias de cerca de 22 mil crianças de 0 a 5 anos vão receber, a partir de amanhã (27) , R$ 60 para a compra de alimentos. Caso a suspensão das aulas seja prorrogada, o valor mensal a ser pago por criança será de R$ 150.

Ontem (25), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede pública que foram dispensados das aulas como medida de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus. A matéria, aprovada em votação simbólica, segue para apreciação do Senado.

Guarda compartilhada

Com relação à guarda compartilhada, o Conanda recomenda que crianças e adolescentes filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral não tenham sua saúde e a saúde da coletividade submetidas à risco em decorrência do cumprimento de visitas ou período de convivência previstos no acordo estabelecido entre seus pais ou definido judicialmente.

“Em tempos de pandemia de covid-19, a guarda compartilhada deve ser efetivada com bom senso e diálogo entre os genitores visando o ‘melhor interesse’ e a ‘proteção integral das crianças e adolescentes’, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 1° ao 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“As crianças e os adolescentes devem ficar preferencialmente em companhia do genitor(a) que esteja menos exposto ao contágio de covid-19, evitando também locais de aglomerações e os deslocamentos. Devendo ser garantindo o acesso ao genitor(a) que não esteja presencialmente com o filho(a) o máximo de contatos pelos meios eletrônicos e de internet, como as vídeo chamadas”, destacou o especialista.

Para Ariel, de modo geral, é preciso resguardar as crianças e os adolescentes durante esse período. “As recomendações do Conanda são fundamentais diante dessa crise de saúde, humanitária, econômica e social jamais vista na nossa geração. É fundamental que todos os esforços governamentais e da iniciativa privada sejam direcionados para atenuar os danos principalmente dos setores mais vulneráveis da sociedade que incluem as crianças e os adolescentes”, finaliza o advogado. 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-03/conanda-pede-renda-basica-para-familias-em-condicao-de#