???? Vamos passar um pente fino na previdência do Município de Cascavel? Daqui uns dias vão mandar o Projeto de Lei para aumentar para 14% a contribuição dos servidores públicos do município, e queremos saber exatamente como estão as contas, se existe déficit, e também se as aposentadorias concedidas estão dentro da lei.
Enviamos um requerimento ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel, cobrando respostas sobre vários assuntos em confronto com o interesse público e a Constituição Federal. ????????
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Veja na íntegra:
REQUEIRO, nos termos do art. 149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Walter Parcianello, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cascavel – IPMC, solicitando as seguintes informações sobre o regime de previdência dos servidores aposentados de Cascavel:
- Forneça um relatório com todos os servidores que, por ocasião do enquadramento para aposentadoria, optaram pelo regime especial do artigo 6 da EC 41/2003 combinada com a Lei Municipal nº 5.773 nos últimos 5 anos com aposentadoria acima de 5 mil reais.
- Como este instituto tem feito o cálculo das parcelas remuneratórias excedentes pelos servidores que optaram pelo regime do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.773?
- Para fins de cálculo de aposentadoria, quais são os reflexos da opção pela consideração do auxílio doença, do auxílio maternidade e da gratificação de caráter especial sob período anterior em que o recolhimento ocorreu?
- Quais foram as medidas tomadas pelo IPMC em relação a novos pedidos de aposentadoria depois da decretação da inconstitucionalidade das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV e o parágrafo único do artigo 3º; o parágrafo 2º do artigo 5º; e o artigo 8º da Lei Municipal nº 5.773?
- A que título (ou a troca de qual espécie de serviços) a gratificação de caráter especial é concedida?
É o que Requer. Sala das Sessões.
Cascavel, 12 de maio de 2020
Fernando Hallberg
Vereador/PDT