O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
QUAIS SÃO AS REGRAS?
1. Quanto cada família vai receber:
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a suas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial vai receber o que for maior
2. O candidato deve cumprir todos os requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
3. O candidato deve se encaixar em uma dessas condições:
- Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até 3 salários mínimos
????Atenção! A autodeclaração para quem é trabalhador informal e não está em nenhum cadastrado será divulgada oficialmente nos próximos dias. O Ministério da Cidadania alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto, nem passar dados pessoas para ninguém, inclusive contatos feitos por telefone ou Internet.
4. Como será o pagamento do benefício:
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos benefícios, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizados para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios
- O benefício começará a ser pago no mês de abril
Caixa lançará na terça aplicativo para cadastro em renda emergencial
A partir da próxima terça-feira (7), dezenas de milhões de brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.
O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários, mas o presidente do banco não se comprometeu em apresentar uma data específica. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.
Segundo Guimarães, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o benefício será finalizado hoje, mas ele não informou se o texto será publicado ainda nesta sexta-feira (3) ou no início da próxima semana. Na segunda-feira (6), a Caixa Econômica detalhará o funcionamento dos dois aplicativos.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Onyx, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.
“A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O que acontece? A base já existe. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via aplicativo, internet e central de telefones”, explicou o presidente da Caixa.
Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um terço dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.
Desafio
Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da apresentação, o grande desafio do governo não consiste em eventuais atrasos na aprovação de medidas, mas na própria montagem da logística. “Não são um ou dois dias de atraso ou de antecipação. Desde que começamos a formular o programa, o grande desafio é a logística de entrega. É um cronograma quase físico de capturar os cadastros. Não é a aprovação que vai mudar o cronograma físico”, destacou.
Guedes destacou que, em três semanas, o governo saiu de zero para cerca de R$ 800 bilhões em programas de enfrentamento à pandemia do noovo coronavírus e de manutenção dos empregos. A conta, que envolve não apenas gastos novos, mas antecipações de despesas, adiamento de tributos e remanejamentos, está, segundo o ministro, em 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). “Nenhum país emergente fez uma movimentação tão rápida de liberação de recursos como o nosso. A implementação está no mesmo ritmo dos Estados Unidos, um país que tem experiências com catástrofes”, declarou.
O ministro cobrou a união de prefeitos, governadores, Executivo federal, Legislativo e Judiciário para andar com as medidas. Em relação à necessidade da aprovação da proposta de emenda à Constituição do orçamento de guerra para a liberação do benefício, o ministro disse que a ala jurídica do Ministério da Economia tinha dado aval para o início do pagamento, mas que a ala econômica da pasta tinha receio de que o descumprimento da regra de ouro, que proíbe a emissão de dívida pública para gastos correntes, prejudicasse o governo, mesmo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tendo autorizado os gastos extras.
Fonte: Agência Brasil e Senado Federal