MP vai apurar negligência em caso de idosa que morreu na UPA Veneza

A 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel determinou no último dia 20 de março a instauração de procedimento investigatório criminal para apurar a denúncia encaminhada pelo vereador Fernando Hallberg (PPL), na qual relata o caso de uma paciente de 86 anos de idade, que entrou na UPA Veneza no dia 08 de dezembro de 2017 sendo diagnosticada com doença pulmonar obstrutiva crônica e pneumonia e no dia seguinte foi “clicada” na Central de Leitos da 10ª Regional de Saúde. No dia 16 de dezembro, a paciente foi encaminhada para a unidade de suporte e no dia 18 de dezembro de 2017 veio a óbito na própria UPA, depois de ficar oito dias na fila de espera por um leito hospitalar e mais de 24 horas na unidade de suporte.

A resposta do Ministério Público veio através de Ofício nº 279/2018, assinado pelo promotor Ângelo Mazzuchi Santana Ferreira.

Fundamentação da denúncia
Hallberg citou a Portaria nº 10/GM/MS de 2017 que estabelece o prazo máximo de 24 horas para permanência de pacientes nas UPAS e expressamente veda a internação de pacientes nestas unidades. A denúncia apresentada por ele também se baseia na Portaria nº 609/MS de 2013 que dispõe sobre o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica, a ser seguido pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS.
“Vale lembrar que a própria Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde e que é dever do Estado garantir este acesso”, explica o vereador. Ele lembra também que o Código Penal Brasileiro estabelece o que é homicídio culposo e quais as condições de aumento da pena, a exemplo de crime que resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

Questionamentos
Na denúncia, Hallberg alerta que, para apurar a eventual responsabilidade pelo óbito da paciente, em especial da 10ª. Regional de Saúde, é preciso responder algumas questões: se a paciente tivesse sido transferida para um leito hospitalar adequado para o tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica dentro do prazo das 24h, teria maior chance de sobrevivência? Foi comunicada a direção técnica da UPA pelo médico plantonista em função da não disponibilização de um leito para essa paciente? Qual a procedimento adotado pela direção técnica da UPA quando recebeu a notificação? Ao não disponibilizar o leito necessário, o Estado do Paraná não estaria assumindo o risco pela vida da paciente? Qual é o serviço médico hospitalar de referência no atendimento de DPOC em Cascavel? Se não existir, é responsabilidade de quem credenciar esse serviço e porque ainda não está credenciado? De quem foi a falha pela não transferência da paciente para um leito especializado em até 24h?

Assessoria de Imprensa/CMC