Proprietária de concessão pública para exploração de rádio e televisão no oeste paranaense, a Fundação Canal 20 desde 2004 retransmite o sinal da TV Cultura e produz programação própria pelo Canal 20, rádio Catve e Portal Catve. A outorga deste tipo de serviço determina que o conteúdo deve ser exclusivamente educativo e cultural e não pode explorar a publicidade ou venda de anúncios comerciais.
De acordo com o vereador Fernando Hallberg, do PPL de Cascavel, o descumprimento dos requisitos do serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos pela CATVE TV e Rádio Educativa (Canal 20) devem motivar a declaração de inidoneidade da emissora e a suspensão da concessão. A denúncia foi encaminhada pelo vereador à Polícia Federal com cópia para Ministério Público Federal; Controladoria Geral da União; Tribunal de Contas da União e Receita Federal e Ministério das Comunicações.
“Enquanto na radiodifusão comercial, temos a permissão da veiculação de propagandas e a liberdade na veiculação e formatação de conteúdo, o mesmo não acontece com a radio fusão educativa”, explica o vereador. Na modalidade de radiodifusão educativa, a emissora de rádio/ TV está proibida de qualquer atividade que envolva patrocínio de programas, vedando-se a veiculação remunerada de anúncio e qualquer outra prática que configure comercialização de programas ou intervalos.
Hallberg cita inúmeras situações em que a exploração comercial foi realizada pelo grupo, com patrocínio de programas e inserções publicitárias de empresas da região e seguidamente, de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo do vice-presidente da Fundação, Assis Marcos Gurgacz. “Além disto, as evidências apontam que a radiodifusão educativa brasileira é fruto de um “jogo político”, isso é, a outorga da concessão, por ser gratuita e distribuída pelo Ministério das Comunicações com aprovação do Congresso, vira moeda de troca política, gerando uma utilização patrimonialista, oculta e não transparente da concessão”, defende o parlamentar.
Após farta análise de documentos e consulta a órgãos oficiais, Fernando Hallberg pede nos documentos encaminhados aos órgãos responsáveis pela fiscalização dos serviços de radiodifusão, a invalidação do serviço de radiodifusão sonora outorgado à Cascavel TV Educativa com o encerramento das atividades ilícitas; a declaração de inidoneidade da radiodifusão Cascavel TV Educativa e de seus representantes, o que gera por consequência necessária a decretação judicial para que sejam impedidos de participar de procedimento licitatório que verse sobre a concessão/autorização de serviços de telecomunicação e a decretação judicial para que sejam impedidos de receber nova outorga e a concessão de liminar para imediata suspensão da outorga para execução de serviços de radiodifusão da FUNDAÇÃO CANAL 20 (CATVE) e posterior reconhecimento da nulidade da concessão dos serviços públicos de radiodifusão e de sons e imagens da mesma, nos termos da lei 4.117, do decreto Lei 236/67, do decreto nº 2.108/96 e Portaria Interministerial nº 651 de 1999.