Lei de Segurança no Transporte Coletivo

No dia 18 de novembro, apresentamos na Câmara de Vereadores de Cascavel, o Projeto de Lei 142/2019, que estabelece normas para o desembarque de pessoas, em período noturno, no transporte coletivo urbano no município de Cascavel, permitindo que após as 22 horas, os usuários desembarquem em qualquer lugar onde seja permitido o estacionamento, dentro do trajeto regular da linha.

Razões para o projeto:

1 – O projeto altera a lei vigente que estabelece normas para o desembarque de mulheres durante o período noturno, abarcando a população em geral, homens e mulheres que utilizam o transporte público e passam por inseguranças em seus trajetos diários.

2 – Há um grande número de pessoas que retornam de suas atividades, como aulas e comércio, após as 22h. Somado a isso, muitos pontos de parada não possuem iluminação e segurança adequados.

O que queremos com o Projeto de Lei 142/2019, portanto, é proporcionar mais segurança para a população que utiliza do transporte coletivo, sem nenhum tipo de impacto à tabela de horários, adotando uma flexibilidade no desembarque, em prol de minimizar as ocorrências de furto, roubo ou estupro.

Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/3gWyaRr

Status: Adiado para votação

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