Lei de Combate ao Uso de Canudos Plásticos

No dia 15 de abril, junto a outros vereadores, apresentamos na Câmara de Vereadores de Cascavel, o Projeto de Lei 37/2019, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico por estabelecimentos que vendam bebida para consumo no local em âmbito do município de Cascavel.

Razões para o projeto:

1 – É necessário que o poder público estimule o combate ao descarte de materiais plásticos, cujo impacto ambiental é imensurável. A aprovação de tal projeto alinha Cascavel com as cidades mais desenvolvidas do mundo no combate à poluição do meio ambiente.

2 – No Brasil, mais de 70 bilhões de canudos plásticos são usados anualmente. Cada um leva de 100 a 500 anos pra se decompor. A estimativa é de que 100mil toneladas de canudos plásticos cheguem ao oceano todos os anos, prejudicando em proporções catastróficas a vida marinha. É essencial que as pessoas adotem novas práticas, optando, por exemplo, pelo uso de material biodegradável.

O que queremos com o Projeto de Lei 37/2019, portanto, é estimular novas práticas que garantam a proteção, preservação e conservação do meio ambiente, ajudando no despertar de consciência ambiental das atuais e futuras gerações, em prol do equilíbrio ecológico e recuperação da natureza, já tão afetada pelas ações humanas.

Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/3aqDLgz

Status: Lei sancionada

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