Razões para o projeto:
1 – É preciso dar acesso aos usuários do SUS, aos números telefônicos das ouvidorias de saúde, uma vez que estas têm por finalidade ser um instrumento de participação social, tendo como papel a comunicação com a gestão pública, possibilitando assim maior eficiência e qualidade dos serviços prestados na saúde.
2 – O artigo 37 da Constituição Federal prevê a criação de uma lei que discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta e que regule as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
O que queremos com o Projeto de Lei 38/2020, portanto, é viabilizar caminhos para que o usuário do SUS possa questionar, reclamar, elogiar e manifestar sua opinião para a melhoria da prestação dos serviços. Não existe saúde humanizada em cenários em que a população não é ouvida e não participe de maneira ativa das decisões do poder público.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/3kKTHPC