Lei da Transparência na Divulgação de Medicamentos

No dia 15 de maio, junto a outros vereadores, apresentamos na Câmara de Vereadores de Cascavel, o Projeto de Lei 55 de 2017, em que propomos que a lista de medicamentos distribuídos pelo poder municipal seja divulgada em site oficial.

Razões para o projeto:

1 – O poder público precisa proporcionar maior transparência nos serviços oferecidos à população. Tanto a Constituição Federal, como a Lei 12.527 de 2011, apontam a importância da acessibilidade da informação pelo poder público.  Divulgar a disponibilidade dos medicamentos na farmácia municipal é essencial para que os cidadãos possam participar de forma mais ativa na fiscalização do poder público.

2 – Até o momento, a divulgação dos medicamentos disponibilizados pela rede municipal, já consta no site da prefeitura. Todavia, o projeto propõe que outras informações sejam adicionadas para que o cidadão não se desloque sem necessidade até a unidade de saúde. Informações como o endereço de onde o cidadão poderá encontrar o medicamento, a quantidade constante no estoque e previsões para seu reabastecimento quando esgotado.

O que queremos com o Projeto de Lei 55 de 2017, portanto, é a atualização e melhoria dos serviços oferecidos pelo poder público, dentro das possibilidades que há tempos a tecnologia já oferece. Divulgar informações claras a respeito da disponibilidade dos medicamentos, é proporcionar acessibilidade e maior tranquilidade aos usuários da rede municipal de saúde.

Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/2PMPH2L

Status: Lei sancionada