Razão para o projeto:
Embora seja uma oportunidade de encontrar bons preços e descontos na Black Friday, é muito comum encontrar propagandas enganosas nessa época, em que o consumidor é induzido a acreditar que existe um desconto real no produto, todavia, o preço é o mesmo que podia ser encontrado antes da liquidação.
O que queremos com o Projeto de Lei 4/2020, portanto, é zelar pela transparência e integridade na relação entre fornecedor e consumidor, combatendo a chamada “maquiagem de preços”, prática comum em empresas que agem de má fé para convencer o cliente a adquirir um determinado bem ou serviço.
Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/2CvcrBi