Lei da Certidão de Recusa de Atendimento

No dia 6 de março, junto a outros vereadores, apresentamos na Câmara de Vereadores de Cascavel, o Projeto de Lei 27/2020, que propõe o fornecimento de certidão de recusa de atendimento e/ou documento equivalente, aos usuários da rede pública de saúde.

Razões para o projeto:

1 – É preciso dar mais transparência ao atendimento público de saúde e garantir ao cidadão a possibilidade de provar que buscou a assistência médica sem obter sucesso. A negativa de atendimento atualmente é meramente verbal, dificultando a possibilidade de comprovação da recusa de atendimento.

2 – A Constituição Federal, que em seu artigo 5º,  afirma que “Todos tem direito a receber de órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo em geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado” e que “é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal”.

O que queremos com o Projeto de Lei 21/2020, portanto, é garantir a transparência no atendimento da saúde pública, garantindo ao cidadão meios de provar que teve o atendimento negado nas Unidades de Saúde. Fornecer a recusa de atendimento é assegurar ao cidadão a possibilidade de reivindicar seus direitos e pressionar a gestão para que tome providências que garantam a acessibilidade dos serviços médicos.

Veja o texto da lei na íntegra: https://bit.ly/2PRQ8ZB

Status: Aguardando ordem do dia