Projeto de Lei Anticorrupção

Dispõe acerca das normas gerais de combate a corrupção e programa de integridade nas contratações de empresas por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município de Cascavel (Lei Anticorrupção), e dá outras providências.

No Brasil, desde 2013, está em vigor a lei federal 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa – que permite a responsabilização objetiva, administrativa e civil de empresas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública. Ou seja, não somente os sócios – pessoas físicas – mas também a pessoa jurídica da empresa sofrerão multas e sanções quando esta praticar um ato lesivo ao Administração Pública.

Nos Estados Unidos, norma similar já vigora desde 1991, quando foram publicadas as Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, dispondo sobre os elementos necessários para a implantação de um programa de integridade – compliance – e ética eficiente.

Entretanto, em ambos os casos, o objetivo é a punição da empresa, ou seja, é o remédio e não a vacina. Outra questão: é preciso descobrir o ato ilícito, em seguida é necessário investigar, denunciar, a justiça aceitar, o processo andar, para que no final possa ocorrer, ou não, a condenação dessa empresa e de seus sócios. Um processo que se estende por anos, consome recursos públicos e que muitas vezes acaba em uma absolvição por falta de provas.

Diferentemente, O Projeto de Lei Anticorrupção em Cascavel atua na causa do problema, é uma verdadeira vacina contra a corrupção. Ele não busca punir, mas sim prevenir que empresas sem cultura de ética e transparência participem de grandes licitações no Município de Cascavel.

Programa de Integridade - ou Compliance

É um conjunto de ações dentro de empresa, visando garantir a integridade e a transparência, estabelecendo mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Seu foco são medidas anticorrupção, aplicando efetivamente os códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com a finalidade de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

 Nosso objetivo é que as empresas apresentem esse atestado de “Empresa Limpa”, ou seja, que tenham procedimentos internos de combate a corrupção, de acordo com as normas federais já existente no decreto federal 8.420/2015, para prestarem serviços e realizarem obras no Município de Cascavel.

Alguns lugares do Brasil já implantaram isso, como no Distrito Federal, em que a norma passou a vigorar desde 1o. de janeiro de 2020.

Uma das questão apresentadas, é que o valor mensal para a empresa manter um programa de integridade é alto, e por isso, colocamos algumas regras para que essa exigência seja cobrada somente nos contratos de obras públicas em valores acima de R$ 3 milhões de reais, e de serviços públicos em valores acima de R$ 2 milhões de reais, pois se uma empresa tem condições de fazer uma obra neste valor, ela tem condições de implantar um programa de integridade.

No final das contas, quem sai ganhando mesmo é o cidadão, que vai ter a garantia de que o seu dinheiro está sendo bem aplicado, de que a empresa que está sendo paga com o seu dinheiro tem procedimentos de combate a corrupção, e sabemos que dificultando a entrada de empresas corruptas nos processos licitatórios, vamos conseguir melhores serviços e obras públicas, concluídas dentro do prazo, e por um valor menor, pois se fechar a torneira da corrupção teremos um barateamento nos custos.

Os Vereadores que assinaram juntamente com o Vereador Fernando Hallberg/PDT este projeto de lei são: Pedro Sampaio/PSDB, Policial Madril/PMB, Jorge Bocassanta/PROS, Nadir Lovera/AVANTE, Olavo Santos/PODEMOS, Serginho Ribeiro/PDT, Rafael Brugnerotto/PSB e Mauro Seibert/PP.

Clique aqui e faça download do projeto de lei na íntegra em pdf: https://sapl.cascavel.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/18730/plo_16_2020.pdf

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Andamento do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 16/2020 está tramitando na Câmara de Vereadores de Cascavel, e ele agora precisa de um parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, composta pelos Vereadores Jaime Vasatta/PODEMOS, Josué de Sousa/PTC e Rafael Brugnerotto/PSB. O relator do projeto nessa comissão é o Vereador Josué de Sousa.

No dia 03 de março de 2020, foi pedido dilação de prazo para exaurar o parecer pelo relator, e agora deve voltar para deliberação dessa comissão em 15 dias.

Onde já é realidade?

Rio de Janeiro – Lei Estadual 7.753/2017

Distrito Federal – Lei Estadual 6.308/2019