“Paciente morreu após esperar 19 dias na UPA sem hospitalização”, denuncia vereador

Nesta quarta-feira (20) o vereador Fernando Hallberg (PPL) encaminhou ofício à Delegacia de Homicídios de Cascavel solicitando que seja apurada as condições da morte da idosa Elisia Massaneiro dos Santos, de 85 anos. A mulher estava internada na UPA Veneza desde o dia 28 de novembro, vítima de Acidente Vascular Encefálico (AVE).

Elisia deu entrada na unidade no dia 28 de novembro, sendo diagnosticada com AVE e foi ‘clicada’ no mesmo dia no sistema de regulação de leitos, de responsabilidade da 10ª Regional de Saúde. Já no dia 18 deste mês, a idosa faleceu, depois de ficar 19 dias na fila de espera por um leito hospitalar.

“Queremos que todos os gestores envolvidos expliquem o porquê desta demora inaceitável e de quem foi a responsabilidade pela omissão”, explica Hallberg. No ofício, o vereador pede qual a chance da paciente ter sobrevivido se tivesse sido transferida para um leito hospitalar adequado para o tratamento de AVE – Acidente Vascular Encefálico dentro do prazo das 24h; se foi comunicada a direção técnica da UPA pelo médico plantonista em função da não disponibilização de um leito para essa paciente; qual a procedimento adotado pela direção técnica da UPA quando recebeu a notificação; qual é o serviço médico hospitalar de referência no atendimento de AVE em Cascavel; de quem é a responsabilidade por credenciar esse serviço e porque ainda não está credenciado e de quem foi a falha pela não transferência da paciente para um leito especializado em até 24h.

O vereador pede que seja “apurado eventual ocorrência de crime de homicídio culposo no caso da morte da paciente, por negligência, imperícia ou imprudência, do gestor ou do responsável pela não transferência no prazo determinado pela legislação”. Hallberg cita a Portaria nº. 10/GM/MS, de 2017 que estabelece que as UPAS podem manter pacientes internados por apenas 24 horas e que o médico plantonista deve comunicar o diretor técnico quando o paciente necessitar de unidade de terapia intensiva e não houver leito disponível, para que seja garantida a transferência mesmo que seja pelo sistema ‘vaga 0’.

Embasa ainda a denúncia a Portaria nº 665/GM/MS, de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com (AVC) no SUS, os artigos 196 e 196 da Constituição Federal que asseguram o direito à vida e à saúde e o dever do Estado de garantir o acesso à saúde e ainda o Art. 121 do Código Penal Brasileiro, que define o que é homicídio culposo e quais as condições de aumento da pena.

Assessoria de Imprensa/CMC