Regimento interno da GM foi publicado 4 anos depois do prazo após denúncia da Comissão de Segurança e Trânsito ao Ministério Público

No começo do ano chegou ao gabinete do Vereador Fernando Hallberg (PDT) a informação que a GM (Guarda Municipal) não possuía um Regimento Interno Geral como estipula o artigo 22 da Lei Municipal 6.532/2015. Segundo a legislação “o Regulamento Geral da Guarda Municipal será expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei”. A Lei foi publicada em 28 de setembro de 2015, No primeiro trimestre de 2016, 180 dias depois, deveria ter saído o regulamento no Diário Oficial.

A Comissão de Segurança Pública e Trânsito, composta pelos vereadores Fernando Hallberg (PDT), Pedro Sampaio (PSDB) e Policial Madril (PMDB) antes de denunciarem ao MP (Ministério Público) encaminharam ofício solicitando o documento, o Município respondeu informando que estava analisando e ajustando o regimento, e que até 4 de abril deste ano seria publicado, mas isso não ocorreu, visto isso o MP foi acionado. A demora estava gerando um descontentamento nos servidores, pois o documento é fundamental para a Guarda.

Depois o Regimento Interno Geral da GM foi publicado no dia 14 de Junho de 2019 por meio do Decreto 14.872 (quase 4 anos após a data estipulada por Lei). O MP entendeu os motivos da prefeitura e desconsiderou qualquer ato de improbidade administrativa.

 

Lei 6.532/2015:

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/cascavel/lei-ordinaria/2015/653/6532/lei-ordinaria-n-6532-2015-cria-a-guarda-municipal-de-cascavel-estado-do-parana-e-da-outras-providencias

 

Decreto 14.872/2019:

http://www.cascavel.pr.gov.br/anexos/2019080616291401.pdf

 

Assessoria de Imprensa/Fernando Hallberg