Município deve criar Fundo Penitenciário para gerir recursos

O vereador Fernando Hallberg (PPL) coordenou nesta quarta-feira (26) uma audiência pública para debater com especialistas, juízes, promotores e entidades de classe a “Criação do Fundo Penitenciário Municipal e Conselho Penitenciário Municipal”.

A Medida Provisória nº 781, de 23 de maio de 2017, alterou a Lei Complementar nº 79, dispondo sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional. O dispositivo legal cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Será criado um Conselho Penitenciário Municipal – CONPEN, órgão colegiado, deliberativo e de caráter consultivo, formado por representantes da Defensoria Pública do Estado; Departamento Penitenciário do Estado do Paraná; Núcleo Regional de Educação; Polícia Civil local; Polícia Federal local; Polícia Militar local; Polícia Rodoviária Federal local; Receita Federal local, Secretaria Municipal de Assistência Social; um representante do Prefeito Municipal;  Secretaria Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; Secretaria Municipal de Saúde; ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel; AMIC – Associação dos Micro e Pequenos Empresários do Oeste do Paraná; APAC – Associação de Proteção e Assistência ao Condenado; CONSEG – Conselho de Segurança Comunitária de Cascavel; Conselho da Comunidade; OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Cascavel, OPEVEL – Ordem dos Pastores Evangélicos de Cascavel; Pastoral Carcerária; Sindicato dos Agentes Penitenciários – SINDARSPEN e um representante das universidades locais.

A União deve repassar aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere determinado percentual para programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos ou de programas de alternativas penais, no caso de Municípios (MP nº 781, art. 3º-A). No entanto, este repasse é condicionado à existência de fundo específico, no caso dos municípios, além de existência de órgão específico responsável pela gestão do fundo – razão pela qual será realizada a Audiência Pública.

A criação de um Fundo Penitenciário Municipal permitirá o recebimento de repasses diretos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização do sistema penitenciário nacional.

Assessoria de Imprensa/CMC