Licitações devem ser gravadas e transmitidas ao vivo, sugerem vereadores

Assinado por 12 vereadores, o Projeto de Lei 26/2017 começou a tramitar na Câmara nesta semana e recomenda a gravação em áudio e vídeo de todos os processos licitatórios e sua transmissão ao vivo pela internet. O principal objetivo do PL é garantir aos cidadãos a efetiva fiscalização e acompanhamento das ações governamentais.

A lei vale para a Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como o Poder Legislativo Municipal. A matéria é de autoria dos vereadores Fernando Hallberg (PPL), Olavo Santos (PHS), Policial Madril (PMB), Parra (PMDB), Damasceno Junior (PSDC), Paulo Porto (PCdoB), Serginho Ribeiro (PPL), Pedro Sampaio (PSDB), Mazutti (PSL), Jaime Vasatta (PTN) Valdecir Alcântara (PSL) e Jorge Bocasanta (PROS).

As licitações devem ser gravadas em vídeo e áudio e transmitidas pela internet por meio dos Portais da Transparência de cada órgão. A gravação deve conter a abertura dos envelopes, a verificação da conformidade e a classificação das propostas de acordo com os critérios definidos em edital. Ficam excluídos apenas os processos realizados por meio de pregão eletrônico.

As gravações devem ser arquivadas bem como disponibilizadas para acesso online. “Nosso objetivo é que exista a máxima transparência, isonomia e eficácia dos processos que envolvem dinheiro público”, explica Fernando Hallberg.

Os vereadores citam como fundamento da nova proposta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei do Acesso à informação), que prevê regras a serem cumpridas por toda a Administração Pública. Seu principio básico é o de que toda a população tem direito a obter informações públicas dos órgãos e entidades. Em seu Artigo 3º, Inciso III, a Lei Federal determina “a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”, como um dos procedimentos fundamentais para garantir este direito.

A matéria será lida em plenário na próxima semana e só então será encaminhada às comissões permanentes para análise. Se aprovada em plenário, a lei deve entrar em vigor 60 dias após sua publicação.

Assessoria de Imprensa/CMC