“Grandes devedores não podem conduzir Reforma da Previdência”, afirma Hallberg

“Não podemos aceitar debater uma Reforma Previdenciária conduzida por políticos com dívidas de mais de R$ 600 milhões como a da empresa Diplomata S/A, de propriedade do deputado federal Alfredo Kaefer”, criticou o vereador Fernando Hallberg (PPL), ao usar a tribuna nesta terça-feira (27).

O vereador repercutiu um documento da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a contabilidade da Previdência Social que solicita informações acerca das dívidas com contribuições previdenciárias. O requerimento, assinado pelos senadores José Pimentel e Paulo Paim, cita que “tendo em vista o elevado impacto que tais dívidas têm para a sustentabilidade da seguridade social e da previdência social em especial, é essencial que sejam prestados os esclarecimentos solicitados”.

“Não há dúvida de que é preciso uma reforma da previdência, especialmente tendo em vista o aumento da expectativa de vida da população, porém, será que está fazendo justiça a todos os brasileiros?”, questionou Hallberg. Segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Diplomata integra a lista dos 100 maiores devedores da seguridade social, com dívidas não parceladas com os tributos assinalados no total de R$ 671.650.570,75.

O documento solicita à Diplomatas/SA Industrial e Comercial:

– Valores inscritos da dívida ativa da União relativas a contribuições previdenciárias, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL e Contribuição ao PIS-PASEP de Diplomata S/A Industrial e Comercial, e suas subsidiárias e controladas.

– Fato gerador dos valores das contribuições referidas no item “a”, especificando, no caso das contribuições previdenciárias, os respectivos montantes originais inscritos na dívida ativa, separadamente, se decorrentes de contribuições de empregados sobre salários; contribuição do empregador sobre a folha de salários; aplicação sobre verbas indenizatórias; contribuição sobre a produção rural; outros fatos geradores;

– Síntese da fundamentação jurídica, em caso de eventuais questionamentos na esfera administrativa ou judicial dos valores referidos anteriormente.

Assessoria de Imprensa/CMC

 

[facebook_likebox case_type=”like_box_popup” fbl_id=”8″][/facebook_likebox]