Nesta quarta-feira, os vereadores Fernando Hallberg (PPL) e Pedro Sampaio (PSDB) se reuniram na Câmara com empresários do setor de coleta de entulhos e técnicas da Secretaria de Meio Ambiente. “Estamos desde o início do mandato investigando os aterros ou depósitos irregulares em Cascavel e encaminhando denúncias à prefeitura e ao Ministério Público e por isso, queríamos ouvir as demandas das empresas para melhorar a legislação atual e tornar a fiscalização mais eficiente”, explicou Hallberg.
Dentre as principais reivindicações evidenciadas na conversa estão a ampliação da fiscalização dos irregulares, contratação de mais fiscais pela prefeitura, cumprimento da lei que assegura o uso de pelo menos 10% dos resíduos da construção civil em obras e serviços públicos (Lei 6.663/2016), estudos para implantação da nota fiscal direta para o gerador do resíduo e visita a cidades consideradas referência na área.
Atualmente, o sistema de descarte de resíduos sólidos da construção civil funciona da seguinte maneira: para que uma obra seja feita – de reforma ou de construção – o responsável precisa inicialmente providenciar um plano de gerenciamento estipulando para onde cada tipo de material será destinado.
Com o fechamento do aterro sanitário que ficava no Guarujá, os empresários de caçambas e autônomos deveriam encaminhar os resíduos da construção civil para as duas empresas que possuem licenciamento ambiental e são autorizadas a recebê-los e fazer a reciclagem. Porém, como explica Pedro Sampaio, “muitos caçambeiros estão descartando o lixo em fundos de vale, lotes baldios e em áreas de preservação permanente, obrigando a Secretaria de Meio Ambiente a fazer a limpeza dos locais, causando degradação do meio ambiente e aumentando o risco de dengue e outras doenças”.
A destinação correta depende da classificação de cada tipo de resíduo e pela maneira como pode ser reciclado ou descartado. Atualmente, há 18 empresas autorizadas a realizar a coleta, por isso, é importante que quem está construindo se informe sobre a qualidade do serviço da empresa contratada, tendo em vista que a responsabilidade pelo descarte de qualquer tipo de resíduo é do gerador, ou seja, do cidadão.
Assessoria de Imprensa/CMC