Os vereadores Fernando Hallberg/PDT, Pedro Sampaio /PSDB e Policial Madril/PMB, que formam a Comissão de Segurança Pública e Trânsito da Câmara, protocolaram nesta quarta-feira (11) na 7ª Promotoria de Justiça um pedido para que o Ministério Público se manifeste a respeito da liminar que autorizou o aumento da tarifa de transporte coletivo, que subiu de R$ 3,90 para R $4,15.
A liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel dá cinco dias para que a prefeitura homologue o aumento, previsto em contrato, sob multa de R$ 10 mil por dia em caso de não cumprimento. Na opinião dos vereadores, a prefeitura deveria ter sido notificada para proceder a verificação do cálculo tarifário no prazo e apresentar contestação, se fosse o caso. “A liminar concedida foi para aumentar a tarifa, com o argumento de que caso isso não acontecesse, poderia haver um grande prejuízo à ordem pública de nossa cidade”, explica Hallberg. No entanto, argumenta o vereador, “não há demonstração de riscos de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia pública que justificassem uma liminar deste modo”.
Contrato
Em 20 de dezembro de 2019 as empresas de ônibus protocolaram o pedido de reajuste anual da tarifa de transporte público de Cascavel com previsão de resposta da prefeitura para 19 de janeiro de 2020. Não havendo resposta deste protocolo por parte da Prefeitura Municipal de Cascavel, as empresas ingressaram com “Ação declaratória de obrigação de fazer”, que foi acatada pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel.
O contrato entre empresas e prefeitura prevê que o Executivo tem o prazo máximo de cinco dias úteis para analisar e homologar o reajuste antes que ele aconteça. Porém, conforme justificativa da Comissão de Transporte, a prefeitura não movimentou o processo no sistema até hoje. “A omissão da Prefeitura de Cascavel e o descumprimento deliberado da cláusula contratual em questão, refletiu na ação judicial e na concessão da liminar em desfavor da Prefeitura”, declaram os vereadores.
No ofício, a Comissão explica que cabe ao Ministério Público a fiscalização permanente não apenas do processo de planejamento e de delegação (via licitação) dos serviços de transporte público individuais e coletivos, “mas também sua cotidiana prestação, visando a assegurar os direitos do consumidor, a defesa do patrimônio público e a ordem urbanística, com enfoque precípuo em três aspectos: transparência, modicidade e justiça tarifárias”.
Assessoria de Imprensa/CMC